O conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar os atos da administração. Tendo os mesmos deveres, responsabilidades e competências previstos para os Conselheiros Fiscais na Lei das Sociedades Anônimas e no Decreto n° 21.788 de 24/11/95, aplicando-lhes ainda, o disposto no § 6° do artigo77 da Constituição Estadual.
O Conselho Fiscal funcionará em caráter permanente e será composto de 04 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a Assembleia Geral ordinária que se realizará após a sua eleição, sendo permitida a reeleição.
Na constituição do Conselho Fiscal deverão constar um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representantes da:
a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
b) Secretaria de Estado de Fazenda;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca;
d) Representante dos Acionistas Minoritários.
Composição da Atual Gestão:
Conselheiro - Alfem Dutra Rosa Netto
Representante dos Acionistas Minoritários
Suplente - Lorraine Alves Maluf
Conselheira - Simone Ribeiro dos Santos
Representante da SEDRAP
Suplente - Ostres Valdevino Soares
Conselheiro - Ronaldo Coutinho Pereira
Representante da SEPLAG
Suplente - José Francisco Chao Cabanas.