Conselho Fiscal

O conselho Fiscal é o órgão responsável por fiscalizar os atos da administração. Tendo os mesmos deveres, responsabilidades e competências previstos para os Conselheiros Fiscais na Lei das Sociedades Anônimas e no Decreto n° 21.788 de 24/11/95, aplicando-lhes ainda, o disposto no § 6° do artigo77 da Constituição Estadual.

O Conselho Fiscal funcionará em caráter permanente e será composto de 04 (quatro) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, com mandato até a Assembleia Geral ordinária que se realizará após a sua eleição, sendo permitida a reeleição.

Na constituição do Conselho Fiscal deverão constar um membro efetivo e respectivo suplente, na qualidade de representantes da:

a) Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

b) Secretaria de Estado de Fazenda;

c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca;

d) Representante dos Acionistas Minoritários.

Composição da Atual Gestão:


 

Conselheiro - Alfem Dutra Rosa Netto

Representante dos Acionistas Minoritários

Suplente - Lorraine Alves Maluf


 

Conselheira - Simone Ribeiro dos Santos

Representante da SEDRAP

Suplente - Ostres Valdevino Soares


 

Conselheiro - Ronaldo Coutinho Pereira

Representante da SEPLAG

Suplente - José Francisco Chao Cabanas.