Programa Sacolão na Comunidade

Apresentação:
Criado através do Decreto E.41554 de 17/11/2008 pelo Governador Sérgio Cabral, este Programa visa atender as comunidades na comercialização de produtos hortifrutigranjeiros de boa qualidade a preço único por quilo em unidades volantes totalmente adaptadas para esta modalidade de vendas, objetivando definir com agilidades e transparência o acesso das comunidades aos serviços do Sacolão na Comunidade através da CEASA-RJ e Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento.

Antecedentes :
O programa conta preliminarmente com 10(dez) veículos pré-cadastrados atendendo a 60(sessenta) comunidades.
Existem vários contatos de comunidades que pretendem adquirir os produtos a preços na ordem de 30% mais baratos que o mercado.
Cada veículo comercializa em média 1.500 kg por comunidade, atende a 150 famílias por Bairro e aproximadamente 750 pessoas por dia de comercialização em cada veículo.
O atendimento é realizado de 3ª feira á Domingo no horário compreendido entre 07:00hs e 14:00hs, sendo que cada unidade volante visita as comunidades uma vez por semana.
O Programa prevê que até o final do ano de 2009, mais 40(quarenta) novas unidades volantes deverão estar cadastradas, e com isso ampliar o atendimento para outras comunidades situadas no Estado do Rio de Janeiro.     

Metodologia:
O programa será supervisionado pela CEASA-RJ que irá se reunir através da Divisão de Varejo para receber as comunidades, proceder na avaliação das demandas, decidir sobre abertura de novos pontos de venda, supervisionar diariamente os locais de atendimento fazendo cumprir na integra o Regulamento do Programa Sacolão na Comunidade.
O programa irá estabelecer critérios para atendimento às comunidades, e contará com uma comissão de avaliação da Divisão de Varejo da CEASA-RJ para análise operacional de todo o funcionamento do Programa.

 


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