PE 003/23

Contratação de Segurança Armada, conforme descrito no Termo de Referência.

Data do Pregão: 04/09/2023, às 10:00h.



" O item 13.4.1 Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, a razão social do emitente, nome e cargo/função do responsável pela emissão, que comprove ter executado, ou vem executando, serviços especializados em segurança e vigilância patrimonial armada, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração do Estado do Rio de Janeiro – CRA/RJ, com no mínimo 194 agentes. Pelo menos um dos atestados deverá ser compatível em características, quantidades mínimas, aqui definidas, e prazos, com o objeto desta Licitação.

ERRATA:
" 13.4.1 Apresentar atestado (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, constando, a razão social do emitente, nome e cargo/função do responsável pela emissão, que comprove ter executado, ou vem executando, serviços especializados em segurança e vigilância patrimonial armada, com no mínimo 194 agentes. Pelo menos um dos atestados deverá ser compatível em características, quantidades mínimas, aqui definidas, e prazos, com o objeto desta Licitação".


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO VIG-FAT

1. O intervalo de refeição poderá ser feito com revezamento dos próprios funcionários dos postos? Caso a resposta seja negativa, favor informar se a empresa deve indenizar o funcionário ou fornecer outro profissional substituto para o posto não ficar descoberto (rendição).
Cabe à empresa gerenciar seus funcionários.
2. Tendo em vista que a data base da categoria é dia 01° de janeiro, e caso haja homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para o ano de 2024, a empresa terá direito em solicitar e receber o Processo de Repactuação, sendo correto não precisar aguardar o período de 01 (um) ano?
itens do edital:
16.7 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 81, parágrafo 7º da Lei n.º 13.303/16.

16.7.1 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

16.7.2 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

16.7.3 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste, homologado.

16.7.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

16.7.5 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.

3. Deverá ser fornecido por parte da empresa contratada microondas, geladeira, etc? Se não consta no Termo de Referência, não será exigido.

1. O intervalo de refeição poderá ser feito com revezamento dos próprios funcionários dos postos? Caso a resposta seja negativa, favor informar se a empresa deve indenizar o funcionário ou fornecer outro profissional substituto para o posto não ficar descoberto (rendição).
Cabe à empresa gerenciar seus funcionários.
2. Tendo em vista que a data base da categoria é dia 01° de janeiro, e caso haja homologação da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para o ano de 2024, a empresa terá direito em solicitar e receber o Processo de Repactuação, sendo correto não precisar aguardar o período de 01 (um) ano?
itens do edital:
16.7 Tratando-se de mão de obra alocada exclusivamente no contrato, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que essa proposta se referir, assim entendido o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta de licitação, poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual referente aos custos decorrentes de mão de obra, se estes estiverem vinculados às datas-bases dos referidos instrumentos, aplicando-se o índice que tiver sido homologado, quando for o caso, na forma do que dispõe o art. 81, parágrafo 7º da Lei n.º 13.303/16.

16.7.1 Caberá à CONTRATADA, ao pleitear o reajuste contratual, a demonstração da variação salarial de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da pertinência das informações prestadas.

16.7.2 A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

16.7.3 Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste, homologado.

16.7.4 É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

16.7.5 Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.


PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ANGELS SEGURANÇA